• Conheça nosso jeito de fazer contabilidade

    Lorem ipsum dolor sit amet, consectetur adipiscing elit. Vestibulum sit amet maximus nisl. Aliquam eu metus elit. Suspendisse euismod efficitur augue sit amet varius. Nam euismod consectetur dolor et pellentesque. Ut scelerisque auctor nisl ac lacinia. Sed dictum tincidunt nunc, et rhoncus elit

    Entenda como fazemos...

Notícia

ECF: entenda o que é e quais seu prazos e penalidades

Para a entrega de informações ao ECF, é obrigatória a adesão de todas as pessoas jurídicas, incluindo as imunes e isentas, que foram tributadas pelo lucro real, arbitrado ou lucro presumido

A ECF é a Escrituração Contábil Fiscal e, diferente da Escritura Contábil Digital (ECD), é uma obrigação acessória que conecta os dados contábeis e fiscais do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição sobre o Lucro Líquido (CSLL). Esse programa também é uma ação do governo para agilizar o processo de fiscalização por meio do cruzamento de dados digitais.

Para a entrega de informações ao ECF, é obrigatória a adesão de todas as pessoas jurídicas, incluindo as imunes e isentas, que foram tributadas pelo lucro real, arbitrado ou lucro presumido. Estão excluídas da obrigação: as pessoas jurídicas optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições, pelo Simples Nacional, órgão públicos, autarquias e pessoas jurídicas que não tenham efetuado qualquer atividade durante o ano-calendário 2017.

Quanto ao prazo para o envio dos dados, as empresas têm até o último dia útil do mês de julho de 2018 para enviarem as informações, com assinatura digital para comprovar autenticidade, como informa o art. 3º da Instrução Normativa RFV nº1422/2013, estando sujeitas à penalização e aplicação de multa caso não cumpram com a responsabilidade.

Algumas situações especiais, no entanto, como cisão, fusão, incorporação ou extinção pode alterar esse prazo. Se a empresa sofreu cisão, fusão, incorporação ou extinção de janeiro a abril, a data-limite permanece a mesma, porém se sofreu alguma das situações entre maio e dezembro, a entrega que passa a valer é a do último dia útil do terceiro mês subsequente ao evento.

As multas para as pessoas jurídicas que apuram o Imposto de Renda através do Lucro Real são de 0,25%, por mês-calendário, do lucro líquido antes do IRPJ e CSLL; quando não existir lucro líquido, deverá ser usado o lucro líquido antes do IRPJ e CSLL do último período de apuração informado.

As multas relacionadas a informações incorretas ou inexatas por parte dessas mesmas empresas são de 3%. Além disso, para as empresas que não são tributadas pelo lucro real, as penalidades são de R$500 por mês-calendário para empresas em início de atividade e R$1500 às demais.