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Notícia

Cronograma – ESOCIAL, EFD-REINF E DCTFWEB

ESOCIAL, EFD-REINF E DCTFWEB

1º Grupo
Entidades que tiveram faturamento acima de R$ 78 milhões em 2016.
2º Grupo Demais entidades com faturamento inferior a R$ 78 milhões em 2016. (exceto Simples Nacional, que constam nessa situação no CNPJ em 1° de julho de 2018) 3º Grupo As micro, pequenas empresas e MEIs, Simples Nacional (optantes em 01/07/2018), Empregador Pessoa física, Produtor Rural PF e entidades sem fins lucrativos, com faturamento anual até 4,8 milhões em 2016. 4º Grupo Administração Pública e Organizações Internacionais e Outras Instituições Extraterritoriais.
ESOCIAL 1ª Fase 01/2018 1ª Fase 16/07/2018 à 09/10/2018 1ª Fase 10/01/2019 1ª Fase 01/01/2020
2ª Fase 03/2018 2ª Fase 10/10/2018 à 31/12/2018 2ª Fase 10/04/2019 2ª Fase 2020
3ª Fase 05/2018 3ª Fase 10/01/2019 3ª Fase 10/07/2019 3ª Fase 2020
4ª Fase 07/2018 4ª Fase 04/2019 4ª Fase 10/2019 4ª Fase 2020
5ª Fase 11/2018 5ª Fase 04/2019 5ª Fase 10/2019 5ª Fase 2020
6ª Fase 07/2019 6ª Fase 01/2020 6ª Fase 07/2020 6ª Fase 2021
EFD-REINF 05/2018 entregue até 15/06/2018 01/2019 entregue até 15/02/2019 07/2019 entregue até 15/08/2019 Será anunciado pela RFB
DCTFWEB 27/08/2018 entregue até 15/09/2018 01/04/2019 entregue até 15/05/2019 01/10/2019 entregue até 15/11/2019 Será estabelecido em norma especifica
O sujeito passivo que deixar de apresentar a EFD-Reinf no prazo fixado ou que a apresentar com incorreções ou omissões será intimado a apresentar a declaração original, no caso de não apresentação, ou a prestar esclarecimentos, nos demais casos, no prazo estipulado pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, e ficará sujeito a multas.
A EFD-Reinf deverá ser transmitida ao Sped mensalmente até o dia 15 (quinze) do mês subsequente ao mês a que se refere a escrituração. Se o último dia do prazo previsto na Instrução não for dia útil, a entrega da EFD-Reinf deverá ser antecipada para o dia útil imediatamente anterior.

A DCTFWeb, de regra, tem periodicidade mensal e deve ser transmitida pela Internet até as 23h59min59s (horário de Brasília) do dia 15 do mês seguinte ao da ocorrência dos fatos geradores (Ex.: DCTFWeb de julho/2018 deve ser apresentada até dia 15 de agosto/2018). Caso o dia 15 não seja dia útil, a apresentação deverá ser antecipada para o dia útil imediatamente anterior
Excetuam-se da regra de periodicidade mensal:
1) DCTFWeb 13º Salário (Anual): declaração relativa à Gratificação Natalina, transmitida uma vez por ano até o dia 20 de dezembro de cada exercício, a partir de informações prestadas no eSocial;
2) DCTFWeb Espetáculo Desportivo (Diária): declaração relativa a espetáculos desportivos de que participe associação desportiva que mantém clube de futebol profissional. Deve ser transmitida pela entidade organizadora até o 2º dia útil após a realização do evento.
Caso ocorra mais de um evento no mesmo dia, as informações devem ser agrupadas. Os dados que alimentam a DCTFWeb Diária são originados da EFD-Reinf.