• Conheça nosso jeito de fazer contabilidade

    Lorem ipsum dolor sit amet, consectetur adipiscing elit. Vestibulum sit amet maximus nisl. Aliquam eu metus elit. Suspendisse euismod efficitur augue sit amet varius. Nam euismod consectetur dolor et pellentesque. Ut scelerisque auctor nisl ac lacinia. Sed dictum tincidunt nunc, et rhoncus elit

    Entenda como fazemos...

Notícia

INSS: Veja como aumentar o valor da aposentadoria antes da reforma

A legislação previdenciária, sofrem alterações com muita frequência, com isto, o INSS acaba cometendo erros no cálculo da renda mensal dos aposentados e pensionistas.

Prazo

Regra geral, o prazo para o solicitar uma revisão são dez anos. Observado este prazo, quem se aposentou em 2009 por exemplo, este é o momento oportuno para pedir a reavaliação até dezembro desse ano.

MOTIVOS DAS REVISÕES

A legislação previdenciária, sofrem alterações com muita frequência, com isto, o INSS acaba cometendo erros no cálculo da renda mensal dos aposentados e pensionistas. O que ensejam em pedidos de revisão dos benefícios por parte dos segurados.

PROCEDIMENTOS PARA O PEDIDO

O beneficiário deve observar o seguinte: o instituto da revisão até hoje não é pacífico pelo INSS, por esta razão, o órgão costuma negar administrativamente a maiorias dos pedidos de revisão.

Contudo, ao ter o seu pedido indeferido (negado) na via administrativa, o recomendado é a via judicial, onde há maior chance de êxito para conseguir o recálculo do benefício.

o judiciário, o juízo competente para analisar estes pedidos, são os Juizados Especiais Federais. Nesses casos as ações podem ser ajuizadas tantos pelos próprios beneficiários ou por meio de advogados, o que por evidente é o mais recomendado.

Em quais casos posso pedir a revisão da aposentadoria?

Vejamos o seguinte, a revisão pode ser solicitada por erro de cálculo, neste caso, deve-se providenciar toda a documentação que comprove a sua pretensão. Após providenciar documentação que embase o seu pretendido direito, pode-se fazer o pedido administrativamente, ou seja, diretamente ao próprio INSS, ou dependendo do caso, ingressar diretamente na Justiça.

RECOMENDAÇÃO

Apesar da possibilidade de ingressar diretamente da justiça, a fim de requerer a revisão, recomendamos, entretanto, que o faça antes administrativamente no INSS, e só após uma possível negativa da autarquia, ingresse na via judicial, isto porque, diante de um indeferimento do instituto, certamente estará melhor instruído com a documentação produzida.

VALOR DO AUMENTO NO BENEFÍCIO

Diversos são os motivos para solicitar a revisão da aposentadoria, por esta razão, é difícil precisar um percentual de aumento no benefício, entretanto, as decisões anteriores dão conta de elevações nos valores dos benefícios que variam entre 20% e 50%.

Chamo-lhes a atenção para a data de concessão do benefício, a fim de analisar se é o caso de solicitar a revisão do benefício.

DOCUMENTAÇÃO PARA INSTRUIR O PEDIDO

O requerimento de revisão deve obrigatoriamente estar instruído com a seguinte documentação, para facilitar o pedido de revisão:

Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) para provar a necessidade de revisão de valores;

Carta de concessão da aposentadoria, com o número do benefício; e

Demais documentos que comprove a pretensão.

Uma situação muito comum para pedido de revisão, é quando o segurado só conseguiu alguns documentos para provar o tempo de recolhimento após a concessão do benefício.

Ou ainda, para pedir a revisão e a inclusão do tempo especial na aposentadoria, que certamente aumenta o valor significativamente do benefício.

Um bom exemplo de revisão de tempo especial, consiste no reconhecimento de períodos em que o segurado esteve exposto a agentes nocivos à saúde e não foi possível comprovar quando da solicitação do benefício.

É sempre oportuno relembrar que, a aposentadoria especial sem a incidência do fator previdenciário pode ser solicitada quando ficar comprovado pelo segurado que, esteve exposto aos agentes nocivos químicos, físicos e biológicos ou associação de agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física, no exercício de sua função, ou seja, exerceu as suas atividades de forma contínua e ininterrupta,em outros termos, teve contato com agentes nocivos à saúde e/ou à integridade física, em níveis acima dos permitidos legalmente, por 15, 20 ou 25 anos, de acordo com o grau de nocividade dos agentes.

PRESCRIÇÃO (PRAZO MAIOR)

No tocante à prescrição, a Turma Nacional de Uniformização (TNU) já decidiu que a os valores atrasados da revisão, será pago segundo calendário elaborado pela Previdência Social, o qual assegura à aposentados de todo o país que tiveram decisão favorável, têm o direito de pedir revisão dos auxílios até 2020.

Dica extra: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.

Já pensou você saber tudo sobre o INSS desde os afastamentos até a solicitação da aposentadoria, e o melhor, tudo isso em apenas um final de semana?