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Notícia

Simples Nacional: Separe as Receitas por Tipo Tributário

Para fins de apuração do Simples Nacional devido, no PGDAS – Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – deverá ser informada a receita decorrente da atividade de revenda de mercadorias com substituição tributária do ICMS, e/ou com tributação monofásica do PIS e da COFINS e/ou antecipação com encerramento de tributação do ICMS, bem como o(s) tributo(s) sujeito(s) à respectiva especificidade.

Para fins de apuração do Simples Nacional devido, no PGDAS – Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – deverá ser informada a receita decorrente da atividade de revenda de mercadorias com substituição tributária do ICMS, e/ou com tributação monofásica do PIS e da COFINS e/ou antecipação com encerramento de tributação do ICMS, bem como o(s) tributo(s) sujeito(s) à respectiva especificidade.

Poderá informar também, para o ICMS, se possui isenção/redução, selecionando na coluna do imposto a opção desejada. Neste caso, preencherá os campos com as parcelas de receitas sujeitas à isenção e/ou redução.

Observar que o campo “% de redução” deverá ser preenchido com o valor de redução do percentual de ICMS concedido pelo Estado onde o estabelecimento está localizado, e não com o percentual já reduzido do ICMS.

Base: § 4 do art. 18 da Lei Complementar 123/2006.

Veja também, no Guia Tributário Online:

Simples Nacional – Aspectos Gerais

Simples Nacional – Cálculo do Valor Devido

Simples Nacional – Cálculo do Fator “r”