• Conheça nosso jeito de fazer contabilidade

    Lorem ipsum dolor sit amet, consectetur adipiscing elit. Vestibulum sit amet maximus nisl. Aliquam eu metus elit. Suspendisse euismod efficitur augue sit amet varius. Nam euismod consectetur dolor et pellentesque. Ut scelerisque auctor nisl ac lacinia. Sed dictum tincidunt nunc, et rhoncus elit

    Entenda como fazemos...

Notícia

Covid-19: Julho de 2020, mês para o contribuinte acertar as contas com o fisco

Depois de várias prorrogações dos prazos de recolhimento de tributos e entrega das obrigações acessórias, chegou julho, mês para acertar as contas com o fisco

Para ajudar enfrentar a crise econômica provocada pelo novo coronavírus, o governo federal adiou o prazo de entrega de algumas obrigações acessórias e também prorrogou o vencimento de vários tributos, mas chegou julho/2020, período em que o contribuinte deve voltar a acertar as contas com o fisco.

Confira nota publicada pela Receita Federal acerca do tema:

Receita Federal alerta para as datas dos pagamentos dos tributos e envio de declarações no mês de julho

A Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) alerta às empresas e demais contribuintes quanto ao cumprimento de obrigações tributárias em julho de 2020, após as prorrogações concedidas desde o início da pandemia causada pelo coronavírus:

I – Contribuições (INSS, PIS e Cofins) que devem ser pagas em julho de 2020, referentes à competência junho/2020, que não foram prorrogadas pelas Portarias ME nºs. 139, de 3 de abril de 2020, e 245, de 15 de junho de 2020:

II – Entrega de declarações no mês de julho. Os prazos foram prorrogados pela Instruções Normativas RFB nºs. 1.932, de 3 de abril de 2020, e 1.950, de 12 de maio de 2020:

a) DCTF (IN 1.599/2015): devem ser apresentadas até o dia 21 de julho de 2020 as originalmente previstas para serem transmitidas até o 15º dia útil de abril, maio e junho de 2020, inclusive a referente aos fatos geradores ocorridos em maio de 2020;

b) EFD-Contribuições (IN 1.252/2012): devem ser apresentadas até o dia 14 de julho de 2020 as originalmente previstas para serem transmitidas até o 10º dia útil de abril, maio e junho de 2020, inclusive a que informa a escrituração referente a maio de 2020.

Além destas obrigações acessórias, as empresas devem transmitir até o dia 31 de julho o arquivo da Escrituração Contábil Digital – ECD e da Escrituração Contábil Fiscal-ECF referente ao ano-calendário 2019.

Simples Nacional: vencimento para o dia 20 de julho

Já as empresas optantes pelo Simples Nacional, devem ficar atentas ao prazo de recolhimento do DAS, valor destinado ao ICMS e ao ISS referente março/2020 e ao DAS da apuração junho/2020, pois este período não foi prorrogado, ambos devem ser pagos até dia 20 de julho.

Com tantas prorrogações, fique atento para não perder o prazo de recolhimento dos tributos e entrega das obrigações acessórias.