• Conheça nosso jeito de fazer contabilidade

    Lorem ipsum dolor sit amet, consectetur adipiscing elit. Vestibulum sit amet maximus nisl. Aliquam eu metus elit. Suspendisse euismod efficitur augue sit amet varius. Nam euismod consectetur dolor et pellentesque. Ut scelerisque auctor nisl ac lacinia. Sed dictum tincidunt nunc, et rhoncus elit

    Entenda como fazemos...

Notícia

Governo regulamenta a negociação de dívidas tributárias com créditos de difícil recuperação

Medida entra em vigor a partir do próximo dia 15 de julho e atinge débitos de incumbência da Procuradoria-Geral Federal, responsável pela inscrição e cobrança dos valores

O governo federal publicou nesta semana uma portaria com o objetivo de regulamentar a negociação de dívidas tributárias entre a Administração Pública e pessoas físicas ou jurídicas, com créditos de difícil recuperação ou vistos como “irrecuperáveis”. A medida entre em vigor a partir do próximo dia 15 de julho.

A norma disciplina a “transação por proposta individual dos créditos relacionados à dívida ativa das autarquias e fundações públicas federais”, considerados irrecuperáveis ou de difícil recuperação. Essa é uma modalidade assegurada pela Lei nº 13.988/2020.

O benefício atinge débitos de incumbência da Procuradoria-Geral Federal, responsável pela inscrição e cobrança dos valores. A transação por proposta individual está condicionada a implementação de sistema informatizado de cobrança. O texto prevê que não haverá redução do montante principal do crédito, mas a dívida será agraciada de até 70% de desconto, com parcelamentos em até 145 meses.

Proposta Individual realizada pela Procuradoria Geral Federal

Atingirá créditos inscritos em dívida ativa superior a R$ 1 milhão de reais, devidos por devedores falidos, em processo de recuperação, liquidação ou intervenção, Estados, Distrito Federal e Municípios, além de devedores com débitos suspensos por decisão judicial ou garantidos. O devedor será notificado da proposta por via eletrônica ou postal.

Proposta Individual realizada pelo Devedor

O devedor apresenta proposta nos moldes de requerimento próprio (ANEXO da Portaria), apresentando os documentos necessários e exigidos obrigatoriamente. A proposta recebida será autuada no Sistema AGU de Inteligência Jurídica – Sapiens, sendo analisada e apreciada pela Equipe de Cobrança Judicial.