• Conheça nosso jeito de fazer contabilidade

    Lorem ipsum dolor sit amet, consectetur adipiscing elit. Vestibulum sit amet maximus nisl. Aliquam eu metus elit. Suspendisse euismod efficitur augue sit amet varius. Nam euismod consectetur dolor et pellentesque. Ut scelerisque auctor nisl ac lacinia. Sed dictum tincidunt nunc, et rhoncus elit

    Entenda como fazemos...

Notícia

Empresas do regime geral poderão usar DAS para apurar ISS

O governo definiu que contribuintes do regime geral poderão utilizar a DAS para apurar ISS até 31 de dezembro de 2032

O governo definiu na 5ª feira (23.abr.2026) que contribuintes do regime geral poderão utilizar a DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) para apurar ISS (Imposto Sobre Serviços) até 31 de dezembro de 2032.

A norma vale para todos os as empresas de municípios que optarem pelo uso do MAN (Módulo de Apuração Nacional) para recolhimento do ISS. O módulo ainda está em fase de testes, à espera da disponibilização.

Na prática, a resolução de 5ª feira pode ser vista como um incentivo para que as empresas utilizem a nova modalidade de apuração. O motivo: ao invés de utilizar a declaração de ISS descentralizada das cidades (que varia em cada prefeitura), ganham acesso ao módulo centralizado da DAS.

A regra veio em uma resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional, publicada nesta 2ª feira (27.abr.2026) no Diário Oficial. Leia a íntegra : cgsn-resolucao

O prazo até 31 de dezembro de 2032 se dá porque o ISS será extinto a partir de 2033. Conforme o cronograma da reforma tributária, o tributo será substituído pelo IBS (Imposto sobre Bens e Serviços).

O MÓDULO DE APURAÇÃO NACIONAL

O MAN tem a adesão voluntária dos municípios. Inicialmente, o modelo de testes servirá somente para a apuração do ISSQN (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza).

A disponibilização completa do módulo dependerá de como funcionará a evolução tecnológica e dos retornos dos municípios sobre os pilotos da ferramenta. A Receita afirmou em comunicado que o MAN “passará a ser o centro da inteligência fiscal para municípios e contribuintes”.

O Comitê Gestor da NFS-e (Comitê Gestor da Nota Fiscal Eletrônica) deverá publicar nas próximas semanas uma resolução com os parâmetros nacionais da ferramenta. O Fisco adiantou algumas das determinações gerais:

  • Adesão – Uso do MAN opcional para municípios conveniados ao Sistema Nacional. A adesão será registrada no Painel Municipal, com definição de data de início;
  • Padronização – Aceitação obrigatória das regras do Comitê Gestor, incluindo parâmetros nacionais para cálculo de juros e multas;
  • Configuração – Ativação do módulo e parametrização de retenções de ISSQN, regimes especiais e benefícios municipais;
  • DNA (documento de arrecadação) – Valor mínimo de emissão fixado pelo Comitê Gestor, atualmente em R$ 10;
  • Vencimento – Data única para todos os municípios aderidos, definida pelo Comitê Gestor, para quitação das notas do mês anterior sem acréscimos;
  • Feriados – Ajuste automático do vencimento com base no Sidat (Sistema de Dívida Ativa da União), em caso de feriado municipal no domicílio do contribuinte;
  • Pré-apuração – Inclusão automática das notas emitidas em poucos segundos, organizadas por tipo (próprio ou retido) e competência;
  • Créditos – Possibilidade de abatimento do ISSQN com créditos disponíveis, quando autorizado pelo município;
  • Atrasos – Simulação de nova data de vencimento com cálculo automático de juros e multas;
  • Regimes especiais – Notas de sociedades de profissionais registradas com valor zerado na pré-apuração; imposto lançado posteriormente via débito municipal;
  • Cancelamento – NFS-e já quitada condicionada a autorização específica na parametrização municipal;
  • Exclusão de apuração – Retorno dos itens à pré-apuração antes da emissão do DNA, com possibilidade de ajustes.